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Projeto amplia para 12 anos a internação de menor de idade que matar uma pessoa


Projeto de Lei estabelece que a medida socioeducativa de internação para adolescente autor de ato infracional contra a vida possa ter prazo máximo de 12 anos e especifica critérios de separação de internos por idade (PL 1.481/2022). De autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), o projeto determina a realização de um exame psicossocial com o menor para avaliar a extensão do prazo de internação para até 12 anos nos casos em que

do ato infracional resultar a morte de alguém. O texto especifica que, nesses casos, será permitida a internação até os 30 anos de idade – e não até o 21,

idade máxima admitida atualmente na lei. LTE2 "O sistema socioeducativo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é notoriamente brando na forma como trata os autores de atos infracionais que ferem o direito fundamental à vida. Isso coloca em

descrédito o ECA, ensejando pedidos pela redução da maioridade penal", avalia o senador ao reconhecer, entretanto, que o sistema socioeducativo ainda é mais eficaz do que o sistema penitenciário na sua função ressocializadora. "A proposição ora apresentada visa equilibrar o prazo máximo de internação dos adolescentes que atentam contra a vida à gravidade

desses atos infracionais", acrescenta. No projeto, Alessandro Vieira também especifica que a

internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes em local diferente daquele destinado ao abrigo. Se atingida a maioridade, a internação deverá

ser em local destinado exclusivamente para adultos em cumprimento de medida socioeducativa e fora do sistema penitenciário, obedecida rigorosa separação :

dos 12 anos completos aos 15 anos

incompletos; dos 15 anos completos aos 18 anos

incompletos; dos 18 anos completos aos 21 anos

incompletos; e dos 21 anos completos até os 30 anos

incompletos, além de obedecidos critérios relativos à

compleição física e à gravidade da infração.

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